Mitos sobre o trabalho temporário

O Trabalho temporário, ainda gera muitas dúvidas acerca de sua forma de contração e atuação. Portanto, separamos aqui 9 mitos sobre o Trabalho Temporário que certamente você já pode ter ouvido falar, mas que não passa disso, um mito.

1.        O trabalhador temporário não pode atuar na atividade-meio da empresa tomadora de serviços:

Muito se fala de atividade-meio e atividade-fim dentro de uma organização. Primeiramente, vamos entender na prática o que significa cada uma delas e o que afeta no trabalhador temporário?

A atividade-fim é aquela considerada essencial, são atividades diretamente relacionadas com os objetivos da empresa ou organização. Ou seja, é a razão pela qual a empresa existe.

Já a atividade-meio, são atividades que não estão diretamente relacionadas aos objetivos sociais da empresa, porem são igualmente importantes. São funções que cuidam da execução dos serviços necessários, mas não são considerados essenciais. A vida da empresa como parte central não depende dessas atividades de uma maneira direta.

E afinal o trabalhador temporário pode ou não atuar na atividade-meio de uma empresa? Desde a inovação da lei do contrato temporário, 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), o funcionário contratado nesse regime pode sim atuar em atividades-meio, que não sejam ligadas diretamente à atividade principal da empresa. O que não impede também, de atuar na atividade-fim.

2.        Treinamento é obrigatório para o trabalhador temporário

Não podemos descartar a importância do treinamento na integração de um novo funcionário, seja ele temporário, ou efetivo. O treinamento é sempre uma boa opção para tornar o desempenho dos funcionários o mais satisfatório possível para ambas as partes. Mas não há obrigação legal de investir no treinamento de trabalhadores temporários.

E com as dificuldades enfrentadas pela pandemia, os treinamentos na chegada de qualquer colaborador se fazem ainda mais necessário. Se o seu modelo de negócio permite a atuação em modelo home office, invista no desenvolvimento. A gestão à distância está mais relacionada com o papel do líder e da equipe do que com as tecnologias utilizadas para integrar o colaborador, mesmo que temporário.

No entanto, o trabalhador deve apenas estar apto para realizar as atividades designadas. De acordo com os critérios definidos para o preenchimento da vaga temporária em aberto.

3.        A contratação do serviço temporário não precisa mais ser feita por meio de empresa autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Mito. A contratação de qualquer mão de obra temporária deve sim, ser realizada por intermédio de uma agência de empregos especializada em contrações temporárias. E esta empresa, obrigatoriamente deve possuir autorização do Ministério de Trabalho para atuar com este tipo de função. Fique atento com essas irregularidades no momento de contratar a empresa.

4.        Os funcionários temporários não possuem direito a férias e 13º como os demais

Mais um grande mito. Essa modalidade de contratação é regida por lei. Assim como qualquer outro colaborador, o temporário tem obrigatoriamente o direito de receber férias e o 13º salário proporcional ao período trabalhado. Além disso, também recebe benefícios como vale-transporte, se assim desejar. O trabalhador temporário apenas não tem direito ao aviso prévio e a multa do fundo de garantia (FGTS). Isso porque o contrato firmado é com prazo estabelecido.

5.        Os encargos do trabalhador temporário são pagos pela empresa onde o serviço é prestado

Na verdade, quem deve arcar com o salário, FGTS e os impostos previdenciários é a agência de empregos escolhida. A empresa em questão no ato da contratação do temporário, fica responsável pela elaboração do contrato de trabalho. E também fazer os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Podendo assim também realizar a administração desse colaborador.

6.        O trabalho temporário tem duração de 3 meses apenas

Antes das alterações estipuladas pela Lei 13.429/2017, o trabalho temporário tinha duração de 90 dias (três meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Agora, no entanto, este prazo mudou, não podendo exceder o prazo de 180 dias (e não mais 90 dias), consecutivos ou não, e ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa.

Desta forma, com a atualização, de acordo com a lei, o contrato de trabalho temporário passa a ter o prazo máximo de 270 dias. Não sendo mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a sua prorrogação.

7.        Um colaborador demitido pode ser substituído por um temporário

Com as mudanças da lei, os motivos justificadores para contratações de trabalhadores temporários ficaram mais rígidos. O que não deve ser um impeditivo. Apenas deve se atentar em que neste caso, em hipótese alguma o funcionário temporário pode ser contratado para fazer as mesmas funções de um trabalhador que foi demitido, isso por exemplo, não mudou. Nestes casos a agência irá te orientar como proceder da melhor forma, sem prejudicar a produção que o colaborador ocupava.

8.        O trabalhador temporário não tem carteira assinada

A Lei nº 6.019/74 já estabelecia que o trabalhador tem direito a registro na CTPS de sua condição de temporário, e assim se mantém. Contudo, é preciso estar ciente de que se não houver registro em carteira, portanto o trabalho não pode ser considerado temporário legalmente.

9.        Os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos na demissão

Diferente dos trabalhadores que são contratados com prazo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento. E não há obrigação de aviso prévio por parte da empresa.

Além disso, eles não possuem o direito de receber os 40% de multa sobre o FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

Finalizamos aqui um breve resumo dos esclarecimentos de 9 mitos sobre o trabalho temporário.

Acima de tudo, o conhecimento das novas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.429/2017 tem grande importância. A sua nova forma inovadora certamente trouxe novas abordagens e melhorias referentes a este tipo de contrato.

A contratação temporária, quando respeitados os requisitos legais, é vantajosa tanto para a empresa que contrata, quanto para o trabalhador. Não se deixe levar por mitos, uma vez que o contrato temporário, como resultado auxilia no aumento da demanda. Por outro lado, também oferece oportunidades com chance de efetivação para os profissionais envolvidos.

A Luandre atua com contração de temporário há mais de 50 anos, qualquer dúvida sobre este modelo de atuação solicite contato.